quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Dilma Rousseff vai ter vida de penúria

Dilma Rousseff vai ter vida de penúria após deixar a Presidência da República 

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Charge do Jota A, reproduzida do Portal O Dia
Jorge Béja 
Como Dilma Rousseff vai sobreviver depois de afastada definitivamente da presidência da República?  Sua biografia registra que Dilma é economista. Mas formada em que faculdade? Tem ela habilitação profissional para lecionar economia e, com isso, obter o sustento financeiro para tocar sua vida? Se espera que alguém ou alguma empresa lhe encomendará um parecer ou lhe dará emprego justamente numa área em que Dilma afundou o Brasil? Sobreviver amparada financeiramente pelo PT não será lícito. Dinheiro de partido político – do Fundo Partidário ou de onde vier – não é para ser empregado no sustento de seus filiados, nem daqueles que ocuparam cargos públicos.

SEM REMUNERAÇÃO – Enquanto afastada provisoriamente da presidência da República, Dilma ainda tem casa para morar (o palácio da Alvorada), alimentação farta e abundante, metade do salário de presidente da República, carros, assessores….tudo pago com o dinheiro do povo. E depois da consumação do impeachment? Nem se candidatar a cargo eletivo Dilma vai poder pelos próximos oito anos. Esta proibição consta no artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal.
Já mostramos aqui, em recente artigo publicado nesta Tribuna da Internet, que Dilma após o afastamento definitivo não terá direito a carros oficiais, motoristas, servidores para “apoio”, avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Agora vamos mostrar que Dilma também não terá o direito de receber um centavo de subvenção a título de subsídio financeiro do governo federal. Coitada!
LEI DO IMPEACHMENT – Vamos primeiro “visitar” — como costuma dizer em seus votos o ontem advogado militante e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e hoje ministro do STF, Luis Roberto Barroso — a Lei nº 1079/50, chamada “Lei do Impeachment”.  O artigo 23, parágrafo 5º já seria suficiente. Diz:
São efeitos imediatos ao decreto de acusação do Presidente da República, ou de ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”. Quis o legislador que o presidente da República, uma vez afastado provisoriamente do exercício do cargo, recebesse metade de seus vencimentos até sentença final. Ou seja, até ser definitivamente julgado.
Se absolvido, a consequência é o retorno ao exercício do cargo e ao recebimento do vencimento (salário) por inteiro. E se condenado, quer dizer, definitivamente afastado, para de receber a metade de seus vencimentos. Para e fica sem receber nada para o resto da vida.
A CONSTITUIÇÃO DE 1969 – Essa questão referente a recebimento de subsídio mensal e vitalício para ex-presidentes da República chegou a constar, primeiramente, da Constituição Federal de 1967. E passou a ter a seguinte redação, por força da Emenda nº 1 de 1969:
Cessada a investidura no cargo de Presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Onze anos depois, através de outra Emenda Constitucional, a de nº 11/1978, aquela redação foi alterada. Dela foi apenas retirada a condição “desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos”. E ficou assim redigida:
“Cessada a investidura no cargo de Presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Caso a Constituição Federal de 1969 ainda estivesse em vigor, nem assim Dilma teria direito a receber subsídio mensal vitalício a título de representação, uma vez que a expressão “cessada a investidura” não comporta o cessamento do mandato por impeachment, que além de ser anomalia é punição, e sim o término normal e por inteiro do mandato, como é o normal.  Além disso, a outra condição “em caráter permanente” também não combina nem se afina com a cessação do mandato pelo mesmo motivo: o impeachment. Presidente da República que é afastado por impeachment não cumpriu seu mandato em caráter permanente. Cumpriu apenas parte do mandato, por força da interrupção que o parlamento lhe impôs.
CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O STF – Ocorre que o constituinte de 1988 não elevou essa questão a nível constitucional. E ao contrário da Constituição de 1969, a de 1988 não tratou deste assunto. E essa omissão foi o bastante para que o Supremo Tribunal Federal negasse a ex-presidentes da República, mesmo àqueles que cumpriram seus mandatos por inteiro, o recebimento de qualquer subsídio.
Entendeu o STF que a ausência de suporte constitucional constituía causa impeditiva da instituição, por meio de legislação infraconstitucional, de subsídios em favor os ex-Presidentes da República. É o que ficou decidido na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1461-AP, Plenário, Relator Ministro Maurício Corrêa, publicada no Diário da Justiça de 22.8.1997, pp.38-759.
O Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional. Nova ordem jurídica instituída pela Carta de 1988,….ao deixar de reproduzir o conteúdo do artigo 184 da Emenda Constitucional nº 01/69, não admitiu que a União suportasse despesas dessa natureza com aqueles que exerceram a função de Presidente da República“. Foi esta a essência do voto vencedor proferido pelo Relator, ministro Maurício Corrêa.
CARIDADE, PIEDADE – Não consta, salvo engano, que o STF posteriormente tenha produzido outro julgamento em sentido contrário, a permitir que ex-presidentes da República, que exerceram a função por inteiro, sem interrupção, passassem a ter direito a subsídio mensal e vitalício. Sabe-se que Sarney, FHC, Lula, recebem subsídios de ex-presidentes. Que jeito deram, eles precisam explicar, pois o STF em 1997 negou tal ou tais direitos.
Mas é certo que o afastamento definitivo de Dilma Rousseff da presidência deixa-la-á – para usar a mesóclise de Michel Temer – à mingua. Situação que ela própria cavou e se enterrou. Mas nem por isso Dilma estará a desmerecer a caridade e a piedade alheias para prover o próprio sustento, uma vez que ficará no estado de completa penúria.
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NOTA DE REDAÇÃO DO BLOG – O jurista Jorge Béja demonstra preocupação com o futuro de Dilma Rousseff, mas é improvável que ela venha a passar dificuldades financeiras, porque certamente tem muito dinheiro poupado e poderá sobreviver com tranquilidade até o final de seus dias. Desde 1985 (portanto, há mais de 30 anos), quando Dilma e o marido deputado eram do PDT e ela assumiu a Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre, na gestão de Alceu Collares, a futura presidente jamais deixou de ocupar cargos públicos de alta remuneração. Tornou-e uma profissional da política e foi Secretária de Minas e Energia do Rio Grande do Sul, nas gestões dos governadores Alceu Collares e de Olívio Dutra. Em 2003, Dilma se tornou ministra, até ser eleita presidente da República. Como se sabe, salário de ministro e presidente é superior a R$ 30 mil mensais, com carro oficial, todas as despesas pagas e um cartão corporativo internacional para usar e esbanjar, podendo custear até as viagens do cabeleireiro Celso Kamura entre o Rio e Brasilia. No meu cálculo, Dilma deve ter hoje alguns milhões acumulados, que podem lhe garantir rendimento mensal mínimo de R$ 10 mil a cada milhão aplicado. Nada mal, portanto(C.N.)

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