terça-feira, 17 de maio de 2016

“Política da gastança tem de acabar”, diz o procurador que derrubou Dilma

“Política da gastança tem de acabar”

Júlio Marcelo denunciou maquiagem das contas de Dilma
Ana Dubeux, Ana Maria Campos, Carlos Alexandre e Leonardo CavalcantiCorreio Braziliense

A história do impeachment de Dilma Rousseff vai reservar um capítulo especial a um brasiliense de 47 anos, que estudou em escolas públicas e morou na Candangolândia e no Guará, quando aquelas cidades não tinham asfalto. Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira é o responsável, em grande parte, pelo inferno petista, como autor da representação que levou à reprovação das contas de 2014 da presidente, por fraude fiscal, a maquiagem orçamentária que ficou popularmente conhecida como pedaladas.

Júlio Marcelo ressalta que as irregularidades identificadas pelo TCU são apenas parte de um conjunto de operações suspeitas. E diz que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) precisa ser investigado. “O banco foi utilizado como fonte de financiamentos subsidiados em larguíssima escala, inédita. Foram R$ 500 bilhões em seis anos”, afirma Júlio Marcelo.
O Congresso levou em consideração a denúncia dos crimes fiscais ao decidir afastar Dilma Rousseff?
O relatório foi lido, houve defesa, eles sabiam no que estavam votando. Quando a Constituição diz que o impeachment vai ser admitido pela Câmara e julgado pelo Senado, ela está implicitamente admitindo que é um processo que tem duas dimensões: uma jurídica — porque não é algo banal — e uma política. Porque, se fosse estritamente técnico, esse processo ficaria a cargo do Supremo.
Não acha que parte dos políticos usou o argumento das pedaladas como uma desculpa para tirar a presidente?
É possível, mas você teria que avaliar a motivação de cada um, só entrando na cabeça de cada político. Evidentemente, o presidente que é mais forte tem uma possibilidade menor de sofrer impeachment. Até porque começa com a decisão discricionária do presidente da Câmara. Veja o poder que o presidente da Câmara tem, pode inadmitir e daquela decisão não cabe recurso.

Isso dá uma sensação de que ele cumpriu o que tinha que cumprir ali no Congresso e depois foi descartado. Um outro presidente da Câmara talvez tivesse dado um despacho até mais desfavorável à presidente, porque ele fez um recorte muito grande na denúncia. Ele tirou a maior parte e deixou duas questões, perto do todo, bem menores do que tudo o que contava na denúncia.
E o que Cunha deixou de fora?
As pedaladas de 2014, que incluem a Caixa, o Banco do Brasil e o BNDES; a questão da omissão da presidente em relação à Lava-Jato, que também foi apontada pelos denunciantes; as pedaladas de 2015, com BB e BNDES; e os decretos de crédito suplementar. Cunha faz um recorte, admite apenas as pedaladas de 2015 do BB — excluiu o BNDES, não sei por quê — e mantém os decretos de 2015. Tudo que aconteceu em 2014 ele desconsiderou. Então acaba que o despacho de Cunha, em certa medida, foi favorável (à presidente Dilma).

O que os senadores devem levar em conta nesta nova fase do processo?
A opinião que eu levei aos senadores está baseada em dois pilares. Primeiro, os decretos de abertura de crédito suplementar. Esses decretos que aconteceram em 2015 foram editados com a mesma inconstitucionalidade verificada em 2014. O governo, ao tirar esses decretos sem autorização do Congresso, violou a lei orçamentária. Isso está previsto na Constituição como crime de responsabilidade. Quanto às pedaladas, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem entre seus pilares a proibição de utilização dos bancos públicos como fonte de financiamento para despesas primárias dos governantes. O que o governo fez foi justamente utilizar, em escala bilionária, o Banco do Brasil, o BNDES e a Caixa como fontes de recursos. No processo do impeachment, depois do despacho de Eduardo Cunha, ficou apenas o Banco do Brasil — mesmo assim, em valores bilionários. Em 2015, o tesouro começou o ano devendo R$ 11 bilhões ao BB.

E aquele argumento do governo de que, com o julgamento do TCU, em outubro de 2015, mudou-se o entendimento?
Nunca houve entendimento anterior para ser mudado em outubro de 2015. Sempre houve a lei proibindo a conduta. Os governos anteriores não faziam isso. Nem Lula nem FHC fizeram algo sequer parecido, nem de longe. O que esse governo fez é diferente na razão, na intenção e na finalidade.

Explique melhor.
Houve um plano de maquiagem de contas fiscais para usar os bancos, em escala bilionária, como fonte de recursos para ampliar despesas. O exemplo do Fies é gritante. Havia R$ 5 bilhões de dotação em 2013, passa para R$ 12 bilhões em 2014, que é ano eleitoral, e em 2015 corta-se o programa para R$ 5 bilhões. Conheço estudantes que tiveram de entrar na Justiça para renovar o Fies de um ano para o outro. Em 2014, tinha para todo mundo. Em 2015, começaram a criar critérios. Isso aconteceu porque não havia mais os R$ 12 bilhões para renovar o financiamento.

Se o Congresso não tivesse aceitado o impeachment, seria diferente?
Uma coisa é a rejeição das contas. Impeachment passa por uma instância política, o Congresso poderia entender isso e não afastar a presidente. Esse juízo na cabeça do parlamentar é livre. Cada parlamentar é um juiz. Isso não iria desqualificar o trabalho. Mas, quanto às contas, sim. Se as contas não fossem rejeitadas, podiam rasgar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O ministro Meirelles disse que vai abrir a caixa-preta do BNDES. O senhor disse no Twitter que “assim espera”.
Exato. Porque o BNDES foi utilizado como fonte de financiamentos subsidiados em larguíssima escala, inédita. Foram R$ 500 bilhões em seis anos.
É outra Lava Jato…
Pode ser, quando abrir a caixa-preta, a gente vai descobrir. O TCU sempre tem muita dificuldade de auditar, porque eles negavam reiteradamente as informações pedidas, a ponto de o BNDES entrar com mandado de segurança no Supremo para não entregar informações ao TCU. Essa dificuldade também acontecia com a Petrobras… Também, havia resistência ao controle. Quando se pedia informação, vinha incompleta, ou embaralhada.
Mas no caso do BNDES, há indícios?
Esperamos que se abra a caixa-preta e que a gente descubra. Tem dinheiro público que não se sabe quem pegou, como pagou. Tudo isso é feito sem transparência. Então eu não posso dizer previamente que houve roubalheira, mas eu também não posso descartar. É dinheiro público, tem de ter transparência.
De que forma as futuras gerações sentirão as consequências das pedaladas?
As consequências virão na forma de perda de investimentos. Vamos levar alguns anos para recuperar o PIB de 2011. Tivemos 3,9% de recessão no ano passado, tem algo semelhante a isso neste ano, 3,8%. São os dois piores anos desde a crise de 1929. Isso leva alguns anos para recompor.
Mas o que as pedaladas têm a ver com isso?
Primeiro, as pedaladas foram um endividamento ilícito, que não era para ter ocorrido. Se você se endividar na sua casa além da sua capacidade de renda, em algum momento você vai ter que parar de fazer tudo que você faz. E esse é um ponto importante da história, porque as pedaladas só atingiriam o efeito esperado se contassem com a omissão do BC. Quando o BC registra a dívida, você tem um aumento do passivo que tem impacto no alcance da meta fiscal. Então, para você fingir que está atingindo a meta, você nem pode pagar, nem pode mandar o dinheiro no banco. Nem pode registrar isso no Banco Central.
Qual o impacto dessas manobras?
Além de ter um aumento inesperado da dívida pública, que certamente compromete o futuro das gerações, há perda de credibilidade do BC, do próprio governo, do país. Os investidores internacionais perguntam: a gente pode confiar nos números do Brasil? A Argentina perdeu muito da credibilidade maquiando inflação. Quando você perde credibilidade, leva anos para recuperar. Isso provoca o encarecimento no custo de captação de recursos para todos os agentes econômicos. Se a Petrobras for buscar recursos no exterior, vai pagar juros mais altos. É um custo que a sociedade brasileira vai suportar por anos até que a gente tenha eventualmente um quadro fiscal saneado, como tínhamos até 2009.

E qual foi a motivação dessas manobras?
A motivação disso tudo foi a expansão do gasto fiscal para gerar uma percepção de governo realizador.
Já de olho nas eleições?
Evidentemente. Porque você começa a ter sinais de perda de arrecadação, de queda de arrecadação em 2013. Então o governo decide não fazer uma retração da nossa despesa pública. Isso vai ser percebido como um fracasso atribuível ao governo.
Dilma responderá a processo criminal?
Poderá ocorrer, isso depende de o procurador-geral avaliar. Porque a Lei 10.028 introduz tipo na Lei de Responsabilidade para compatibilizar essa lei com as proibições da LRF. Além disso, ela introduz tipos penais no código penal, crimes contra as finanças públicas.
Ela responderá por atos nas esferas judicial e penal?
Na minha avaliação, tanto em uma esfera como na outra, deveria ocorrer a investigação do processo. Mas são julgadores distintos. O presidente Collor sofreu impeachment, e depois o STF entendeu que, no aspecto penal, as provas não eram tão robustas para uma acusação penal. E fez isso sem invalidar o processo de impeachment.

Mas, se isso ocorrer, não vai forçar o discurso petista de que foi um golpe?
Essa é uma avaliação que não me cabe fazer. Eu acho que golpe não há, o instrumento está previsto na Constituição, o rito foi definido pelo Supremo.

O governo está com situação fiscal delicada. Há risco de os crimes se repetirem?
Espero que não, que o presidente Temer não vá editar decretos afrontando a Constituição, nem use bancos federais para financiar as despesas públicas. O crime de responsabilidade da presidente não foi ter mudado a meta, nem ter proposto a alteração da meta, foi não ter esperado o Congresso fazer a alteração da meta para ela editar decretos.
Há participação de Temer nas pedaladas?
Não. Em 2015, não há nenhum decreto do vice-presidente, assumindo a Presidência interinamente, nas mesmas condições dos decretos da presidente Dilma. Ela emitiu dezenas de decretos, mas os considerados inconstitucionais são esses seis que foram emitidos a partir do momento em que o descumprimento da meta é inequívoco. Em 2014, três decretos foram assinados por Temer nas mesmas condições daqueles assinados por Dilma, que foram considerados irregulares pelo TCU. O vice-presidente, o presidente da Câmara, o presidente do Senado, o presidente do STF — que compõem a linha sucessória —, se qualquer um desses assume interinamente, para assinar decretos, não pode ser atribuída a ele essa falha. Porque ele não tem gestão nenhuma sobre a máquina.
(entrevista enviada pelo comentarista Mário Assis Causanilhas)

Ação popular para retirar Dilma do Palácio da Alvorada precisa incluir a União 

Dilma não tem direito a continuar morando no Alvorada
Jorge Béja
O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além de manter a integralidade dos vencimentos, que a Lei do Impeachment (Lei 1079, de 1950) manda reduzir pela metade.
Li a petição inicial do colega de São Paulo. Ainda que um tanto longa, a peça não se acha completa. Faltou incluir a União como parte acionada. É uma inclusão necessária e indispensável. Não basta acionar Renan Calheiros e Dilma Rousseff, como fez o eminente colega. A União é parte que deve obrigatoriamente integrar o processo. Seria oportuno que o advogado entregasse um aditamento à petição inicial, para nela incluir a União, que é a pessoa jurídica de direito público de cujos cofres sai a dinheirama para sustentar Dilma no exílio, perdão, nos 180 dias de afastamento.
FALTOU O DECRETO-LEI
Além disso, o Dr. Casarin deixou de fazer alusão ao Decreto-Lei 9760, de 05/09/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
O artigo 92 é expresso: somente autoriza a utilização de imóvel da união pelo particular, quando for este funcionário e esteja no exercício do cargo e que o interesse público assim exija. Um presidente da República não é funcionário. Mas é agente político. Se o uso de imóvel da União é proibido para funcionário fora do exercício do cargo, também não pode para agente político.
Seja como for, o exercício do cargo é condição sine qua non para que funcionário e/ou agente político resida em bem próprio da União. Além disso é necessário também estar presente o interesse do serviço.
Ora, Dilma afastada do exercício do cargo e consequentemente sem interessar ao serviço, não pode ela continuar no Alvorada, enquanto durar o período de afastamento.
O colega paulista faz alusão à jurisprudência. Não existe jurisprudência, mas apenas precedente, que foi a ação popular que propus em 1992 e que recebeu liminar concessiva do pedido. A liminar foi suficiente. E o presidente Itamar Franco a cumpriu, tão logo intimado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Lula não é bem-vindo, diz o primeiro brasileiro eleito deputado em Portugal

Brasileiro do Rio de Janeiro, Marcus Santos foi eleito deputado em Portugal pelo partido Chega - Foto: reprodução vídeo Diário do Poder. Mar...