segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Novo Código Municipal de Obras de Itabuna entra em vigor

           A partir de hoje entra em vigor o novo Código de Obras, decorridos 30 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município eletrônico no site da Prefeitura de Itabuna na internet. A Lei Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015, foi sancionada pelo prefeito Claudevane Leite e estabelece normas para a elaboração e aprovação de obras, projetos de construção civil e reformas nas edificações existentes ou a serem construídas.

            A nova lei promoveu substanciais atualizações do Código Municipal de Obras e Edificações, que vigorou por 36 anos. Além de se adequar às exigências da Lei Estadual nº 12.929, de 27 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, o Código de Obras, assegura padrão de qualidade dos empreendimentos e seu entorno, obras, reformas e demolições garantindo aos cidadãos: estética, higiene, salubridade, segurança e conforto.


            Além disso, promove a utilização autônoma e segura do ambiente, edificação e equipamentos urbanos. Também serve de parâmetro para a regularização das edificações antigas ou construídas anteriormente, ressalvados os casos de necessidade de regulamentação especial, em zonas de especial interesse social. 

“Muitos temas foram revisados para contemplar a necessidade de investidores, construtores e incorporadores, a exemplo de acessibilidade, cômodos, áreas de luz e de estacionamento e garagens nos imóveis, etc.”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcos Monteiro. “Ganhamos um lei nova que atualiza e moderniza um dos instrumentos essenciais ao desenvolvimento da cidade”, diz a arquiteta da Sedur Fernanda Vinhaes.

            A arquiteta acrescenta que, além de definir o tamanho de compartimentos dos novos imóveis, o Código de Obras faz adequações às normas estipuladas pelo programa habitacional popular Minha Casa, Minha Vida do Governo federal. “Com o novo Código passará a 50 metros quadrados a área construída de imóveis populares. Atualmente mesmo no mercado empresarial a tendência é o de construção de imóveis e edificações mais compactas”, afirma.   

            Profissionais de engenharia, arquitetura e investidores devem ficar atentos às modificações imposta pelo Código Municipal de Obras que estabelece normas técnicas para todo tipo de construção, definindo também, procedimentos de aprovação dos projetos e licenças para execução de obras, bem como parâmetros para a fiscalização do andamento da obra e aplicação de penalidades. O seu inteiro teor pode ser consultado no endereço: http://prefeituradeitabuna.com.br/2015/servicos/legislacao.html

Da - Secretaria Municipal de Comunicação

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