quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

"CARTEIRADA" PROTEGE LULA

LULA, O INIMPUTÁVEL
PT OBTÉM 'CARTEIRADA' DO CNMP PARA SUSPENDER INTERROGATÓRIO DE LULA
CONSELHEIRO DO MP SUSPENDE INVESTIGAÇÃO DO CASO DO TRÍPLEX
Publicado: 17 de fevereiro de 2016 às 08:23 - Atualizado às 10:25


Do - Diário do Poder - Uma espécie de "carteirada" foi obtida por um deputado do PT, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para proibir o promotor Cássio Cesarino, de São Paulo, de tomar o depoimento do ex-presidente Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, sobre a maractutaia que envolve a compra de um apartamento tríplex na praia de Guarujá, em São Paulo.

A liminar suspende todos os atos praticados pelo promotor na investigação até que o plenário do conselho análise o caso. Essa medida se choca com decisão da própria Justiça, que já havia negado uma tentativa do ex-presidente Lula de desqualificar o trabalho de um promotor do Ministério Público do DF de investigar Lula do tráfico de influência internacional, a serviço da empreiteira Odebrecht.
Grupos favoráveis e contrários a Lula já organizavam manifestações em frente ao prédio do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O promotor alegou uma tecnicalidade: a suposta violação do "princípio do promotor natural", uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da  2ª Vara.

"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", afirmou o conselheiro na decisão.

Ele entendeu que há "fumaça do bom direito", ou seja, motivos para suspender temporariamente os atos do promotor em razão de suspeitas. O conselheiro também determinou que a Procuradoria de Justiça de São Paulo seja intimada com urgência da decisão. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

UNIÃO BRASIL E FUNDAÇÃO INDIGO E DOM CABRAL CAPACITAM ASSESSORES

União Brasil e Fundações Índigo e Dom Cabral anunciam curso para capacitar 400 candidatos e assessores às próximas eleições A menos de seis ...