O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou o novo Código Municipal de Obras que estabelece normas para a elaboração e aprovação de obras, projetos de construção civil e reformas nas edificações existentes ou a serem construídas. A Lei Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015, substitui e revoga a Lei 1.198/1979, que estava em vigor há 36 anos, tendo sido publicada na edição nº 1.393 do Diário Oficial do Município.
A atualização e modernização do Código de Obras atende às exigências para assegurar padrão de qualidade dos empreendimentos e seu entorno, obras, reformas e demolições garantindo aos cidadãos estética, higiene, salubridade, segurança e conforto. “A cidade precisava de um Código Municipal de Obras moderno para assegurar o conforto ambiental, conservação de energia e acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, comenta o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcos Monteiro.
Além disso, promove a utilização autônoma e segura do ambiente, edificação e equipamentos urbanos. Também serve de parâmetro para a regularização das edificações antigas ou construídas anteriormente, ressalvados os casos de necessidade de regulamentação especial, em zonas de especial interesse social.
“O Código vigente não refletia o mercado da construção civil que tem crescido muito nos últimos anos, com abertura de postos de trabalho. Muitos temas agora revisados contemplarão a necessidade de investidores, construtores e incorporadores, a exemplo de acessibilidade, cômodos, áreas de luz e de estacionamento e garagens nos imóveis, etc.” diz a consultora e urbanista da Sedur Fernanda Vinhaes, designada às Comissões Técnicas da Câmara Municipal onde o projeto foi votado pelos vereadores.
A arquiteta acrescenta que, além de definir o tamanho de compartimentos dos novos imóveis, o Código de Obras faz adequações às normas estipuladas pelo programa habitacional popular Minha Casa, Minha Vida do Governo federal. “Com o novo Código passará a 50 metros quadrados a área construída de imóveis populares. Atualmente mesmo no mercado empresarial a tendência é o de construção de imóveis e edificações mais compactas”, afirma.
A Lei Municipal nº 2.344 entrará em vigor após 30 dias, contados da data de sua publicação. O Código Municipal de Obras pode ser consultado no endereço: http://prefeituradeitabuna. com.br/2015/servicos/ legislacao.html
Da - Secretaria Municipal de Comunicação
05.01.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável