Prefeitura oferece mais uma facilidade para quem precisa
renegociar dívidas com o município e escapar do pagamento de multas e juros
O Setor de Tributos
da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Ilhéus funcionará, excepcionalmente,
neste sábado, dia 28, das 8h30min às 13h, para atender aos contribuintes que
desejem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015). A Prefeitura
está oferecendo descontos de 100 por cento de multas e juros para quem quitar
dívidas com o município até o dia 30 de novembro.
Em vigência há uma
semana, o Refis 2015 permite que empresas ou pessoas físicas em débito com o
fisco municipal regularizem a situação com isenção total de juros e multas que
incidem sobre o montante da dívida. Para o prefeito Jabes Ribeiro, essa é uma
oportunidade de quitar a dívida, “evitar cobranças e protestos judiciais, além
de ajudar no desenvolvimento de nossa Ilhéus”.
Segundo o secretário
da Fazenda, Raimundo Ferreira, o funcionamento em regime de plantão se deve à
grande procura dos contribuintes pela renegociação das dívidas proporcionada
pelo Refis. Por isso, “daremos a possibilidade de atendimento em um horário
diferenciado, no sábado, que facilita até mesmo para aquelas pessoas que não
podem se dirigir ao setor em outros dias”.
O Programa de Regularização
Fiscal (Refis 2015) tem vigência até o dia 30 de dezembro, data limite para a
renegociação das dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o fisco municipal.
O
gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, salienta que
podem ser renegociadas todas as taxas administradas pelo município, desde que
vencidas até o dia 31 de dezembro de 2014, o que impede a inclusão de dívidas
contraídas no corrente ano.
O débito também pode ser
parcelado. Como explica o gerente Fernando Fernandes, à medida que o
contribuinte opte por parcelar a dívida, diminui o percentual de isenção sobre
as multas e juros. Em caso de parcelamento, a lei que rege o refis 2015 prevê
valores de mensalidades mínimas, da seguinte forma: 40 reais para pessoa
física, R$ 70 para microempresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar n° 123/2006, 100 reais
para empresa de pequeno porte, também conforme a lei n° 123/2006, e R$ 300 para
os demais casos.
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