terça-feira, 27 de outubro de 2015

PT questiona campanha de Aécio para embaralhar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que corre contra Dilma

TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015

PT questiona campanha de Aécio para embaralhar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que corre contra Dilma no TSE. PSDB responde com nota detalhada.

(Estado) O PT protocolou no início da noite de segunda-feira, 26, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma “notícia de ilegalidade” na qual aponta irregularidades nas prestações de contas da campanha do candidato do PSDB à presidência em 2014, senador Aécio Neves (MG). 

O documento afirma que houve a substituição de mais de 2 mil recibos de doações eleitorais, referentes a quase 80% dos lançamentos declarados pelo tucano, além de repasses em dinheiro e contribuições de empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Os advogados do PT pedem nova auditoria nas contas de Aécio, a exemplo do que foi pedido pelo ministro Gilmar Mendes em relação às contas de Dilma Rousseff, e eventual rejeição da prestação feita pelo tucano.

Abaixo, a resposta do PSDB:

A petição apresentada ao TSE pelo Partido dos Trabalhadores não aponta uma única ilegalidade na prestação de contas do candidato Aécio Neves. Pelo contrário, as questões levantadas não se sustentam, tratando-se apenas de uma tentativa de confundir a opinião pública e tirar o foco das gravíssimas suspeições que recaem hoje sobre a campanha da presidente Dilma Rousseff e o PT.

1 - No que se refere à substituição de recibos eleitorais, trata-se de um erro formal constatado pela própria campanha a partir de uma auditoria interna realizada por iniciativa do PSDB, que identificou uma falha no sistema de lançamentos realizados em planilha Excel, como demonstrado ao TSE. Tal falha encadeou uma sequência de erros percebidos na prestação de contas e devidamente corrigidos.

Os recibos foram substituídos para que a cadeia de doações originárias fosse devidamente identificada, garantindo, assim, absoluta transparência e sanando, de forma inquestionável e por iniciativa do próprio partido, os equívocos cometidos.

Saliente-se, que a falha ocorrida não gerou qualquer modificação de valores contábeis, não tendo havido, portanto, nenhuma alteração nos valores de receitas ou de despesas nas contas do Comitê Financeiro ou do candidato.

2 - Inexistiram quaisquer depósitos em dinheiro na conta de campanha do candidato Aécio Neves. As transferências apontadas pelo Partido dos Trabalhadores foram realizadas entre agências da mesma instituição bancária, razão pela qual o lançamento em extrato é feito como transferência em dinheiro.
Portanto, ao contrário do afirmado levianamente pelo PT, inexistiu a doação no valor de R$ 2,4 milhões.

Como demonstra o extrato bancário em anexo, houve um erro da agência bancária que identificou, em 19 de novembro de 2014, como doador para o Comitê Financeiro o CNPJ do próprio Comitê Financeiro (20.558.161/0001-02). Identificado esse erro, houve estorno do valor de R$ 1.200.00,00 no mesmo dia e, em seguida, foi efetuado novo crédito com a identificação do real doador, ou seja, pelo CPF do Senador Tasso Jereissati.

Basta verificar que os números do documento dos dois depósitos (1012127) são idênticos para que se evidencie a má fé do PT.

3 - Quanto aos funcionários do gabinete do Senador Aloysio Nunes, conforme demonstra documentos anexos, os mesmos se encontravam de férias durante o período de campanha eleitoral, sendo que suas atividades após o período de férias se restringiram a funções de assessoria parlamentar.

Por fim, o candidato Aécio Neves reafirma sua confiança no Poder Judiciário, que saberá julgar não apenas suas contas, como também outras demandas relevantes que ainda pendem de julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Ao contrário da campanha de Dilma Rousseff - que teve ação recentemente conhecida pelo TSE apontando a existência em tese de possível abuso de poder por parte da presidente, e inclusive no que se refere ao uso de recursos oriundos de corrupção - a campanha Aécio Neves respeitou em todos os momentos a legislação vigente no país.

PSDB - 27-10-15
Confira os documentos abaixo:


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