Para assinar o Decreto, o prefeito também considerou o fato de que o feriado do Dia do Comerciário, criado por meio da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de agosto de 1999, tem como finalidade prestar uma justa homenagem aos comerciários de Itabuna. Neste sentido cabe ao poder público municipal possibilitar os meios para que essa categoria de trabalhadores possa participar das festividades alusivas à referida da comemorativa.
A solicitação para antecipação do feriado municipal do Dia do Comerciário foi expressa através de ofício encaminhado à Prefeitura de Itabuna pelos sindicatos dos Comerciários, do Comércio Atacadista e Varejista, dos Supermercados e Atacadistas de Auto Serviços da Bahia; Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabuna (CDL) e da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna. Quanto às repartições públicas municipais, o Decreto restringe o feriado apenas àquelas cujos serviços não são considerados essenciais.
Da assessoria
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