segunda-feira, 29 de junho de 2015

E O CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS NO BRASIL? Artigo de Julio Cezar

Vivemos neste momento a euforia gerada pela aprovação, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, da decisão que torna obrigatória, em todo o território nacional daquele país, a realização e o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Esta posição favorável ao casamento homoafetivo, que já havia sido adotada por diversos países em todo o mundo, tem significado especial, em face da força política, econômica e da hegemonia ideológica dos EUA no ocidente, que tornam os Estados Unidos referência de comportamento, verdadeiro paradigma para inúmeros outros países e para milhões de pessoas.

É oportuno lembrar que no Brasil já existe a união civil entre pessoas do mesmo sexo desde 2011, quando o STF, Supremo Tribunal Federal - que equivale, no Brasil, à Suprema Corte dos EUA - decidiu que casais homossexuais passariam a ter os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais; e que o casamento já pode ser realizado em cartório desde, pelo menos, 2013, ano em que o CNJ normatizou os procedimentos referentes à matéria, consolidando de fato o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Assim, os EUA acolhem, com anos de atraso em relação aos brasileiros, um direito civil que entre nós já se encontra plenamente consolidado. Mas - como é singular o nosso comportamento de colonizados ideológicos - no Brasil, em 2011 e 2013, quase ninguém comemorou da forma pública e entusiasmada a conquista desse direito.

Como este tema já se encontra bastante debatido, penso ser oportuno chamar a atenção para duas questões sobre as quais bem menos se falou. Uma é a omissão da imensa maioria dos deputados e senadores, que tanto lá nos EUA quanto aqui no Brasil nunca se dispuseram a votar para alterar a legislação relacionada ao casamento, a enfrentar a questão do casamento civil homossexual. Nossos parlamentares preferiram se omitir, para pousarem de “bonzinhos” e ficarem “bem na foto” com todo mundo, permanecendo, na imensa maioria, omissos, sendo exceções aqueles que corajosamente se posicionaram sobre o tema, fosse contra ou a favor.

Ante esta inércia do Poder Legislativo, coube ao Judiciário, através de sucessivos julgamentos que instância após instância chegaram até nossa mais alta Corte de Justiça, o STF, decidir favoravelmente à união homoafetiva, que o CNJ interpretou definitivamente como casamento em Resolução no ano de 2013. Isto demonstra tanto o oportunismo que caracteriza a maioria dos deputados e senadores quanto a importância que o Poder Judiciário tem em uma democracia, seja nos EUA ou no Brasil.

A outra questão sobre a qual cabe maior reflexão é: Porque tanto no Brasil quanto nos EUA não se consultou diretamente a população sobre este assunto? É oportuno lembrar que no dia 22 do mês passado a Irlanda foi o primeiro país do mundo a aprovar a liberdade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas o primeiro a fazê-lo por meio de voto popular.

É importante citar tal fato porque muitas questões importantes, delicadas, tais como a maioridade penal, a legalização da maconha e outras poderiam ser resolvidas mediante consulta direta ao povo. Mas parece que os que estão no poder não pretendem abrir mão nem dividir um só centímetro do espaço de poder que ocupam. Nem mesmo com quem os colocou lá: o próprio povo.

Finalmente, para que não se diga que, tal como a maioria dos deputados e senadores, fiquei “em cima do muro”, externo o que penso sobre o assunto: É um avanço cultural e humano o reconhecimento legal do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Antes que alguém pergunte: E quanto ao casamento religioso? Entendo que esta é uma questão a ser discutida dentro de cada religião, de acordo com suas bases, referências e valores, não cabendo ao Estado interferir no âmbito das liturgias religiosas, mas tão-somente garantir a plena liberdade de religião e de culto. Cada religião deve decidir, por si mesma, a este respeito.



Julio Cezar de Oliveira Gomes – Graduado em História e em Direito pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz

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