terça-feira, 22 de abril de 2014

Por unanimidade, Câmara de Vereadores não suspende mandato de Prisco.

Marco Prisco cumpre pena no presídio da Papuda, em Brasília.
Marco Prisco vai cumprir prisão preventiva de 90 dias na Papuda, em Brasília.
Do jornaldamídia.com.br- Por unanimidade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador decidiu não suspender nesta terça-feira (22) as atividades do vereador marco Prisco Viana. A decisão toma como base o artigo 15 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador em casos de prisão. A mesa diretora volta a se reunir para decidir se suspende o pagamento do salário e da verba de gabinete do vereador. Prisco permanece preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador.

“O artigo 15 da Constituição Federal diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º”, observou o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara.
Em decisão sobre perda de mandato, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, no acórdão da Ação Penal 396 Rondônia, destacou que “a suspensão ou cassação dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes daquela decisão e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, não importando o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento”.
Também deu parecer no mesmo sentido, em 2002, o ministro Maurício Corrêa (STF), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 371-2 para a Constituição do Estado de Sergipe, no que se refere à “expressão contida na segunda parte do início XVII do artigo 13”.
Ainda na reunião, os vereadores que fazem parte da Mesa Diretora aprovaram uma nota técnica sobre o assunto. Assinaram o documento os vereadores Paulo Câmara (presidente), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD). Por estar licenciada, a vereadora Fabíola Mansur (3° vice-presidente/PSB) não participou da reunião.

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