Do jornaldamídia.com.br- Por unanimidade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador decidiu não suspender nesta terça-feira (22) as atividades do vereador marco Prisco Viana. A decisão toma como base o artigo 15 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador em casos de prisão. A mesa diretora volta a se reunir para decidir se suspende o pagamento do salário e da verba de gabinete do vereador. Prisco permanece preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador.
“O artigo 15 da Constituição Federal diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º”, observou o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara.
Em decisão sobre perda de mandato, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, no acórdão da Ação Penal 396 Rondônia, destacou que “a suspensão ou cassação dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes daquela decisão e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, não importando o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento”.
Também deu parecer no mesmo sentido, em 2002, o ministro Maurício Corrêa (STF), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 371-2 para a Constituição do Estado de Sergipe, no que se refere à “expressão contida na segunda parte do início XVII do artigo 13”.
Ainda na reunião, os vereadores que fazem parte da Mesa Diretora aprovaram uma nota técnica sobre o assunto. Assinaram o documento os vereadores Paulo Câmara (presidente), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD). Por estar licenciada, a vereadora Fabíola Mansur (3° vice-presidente/PSB) não participou da reunião.
Ainda na reunião, os vereadores que fazem parte da Mesa Diretora aprovaram uma nota técnica sobre o assunto. Assinaram o documento os vereadores Paulo Câmara (presidente), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD). Por estar licenciada, a vereadora Fabíola Mansur (3° vice-presidente/PSB) não participou da reunião.
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