terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tribunal de Justiça decreta inconstitucionalidade da Louos e do PDDU

Salvador – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (14), na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), pela inconstitucionalidade do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos). Os projetos foram aprovados em 2011, pela Câmara Municipal de Salvador, ainda na gestão do ex-prefeito João Henrique Carneiro. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) decidiu entrar com uma ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando as leis.



O relator do processo, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, votou no sentido de deferir o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e declarar a inconstitucionalidade de parte da Lei n. 8.167/12, bem como das Leis n. 8.378/12 e n. 8.379/12. Trinta desembargadores votaram com o relator, enquanto dois desembargadores divergiram, opinando pela constitucionalidade dos diplomas normativos. Outros dois magistrados se declararam impedidos de votar.
Após o julgamento acerca da inconstitucionalidade das leis municipais, o relator apreciou o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade apresentado conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) e MP-BA. Esta modulação permitiria que alguns dispositivos das Leis n. 8.378/12 e n. 8.379/12, declaradas inconstitucionais, vigorassem por determinado lapso temporal em razão de excepcional interesse social, o que também é conhecido como modulação.
O relator do processo votou no sentido de deferir parte da modulação requerida apenas para permitir a vigência dos itens relacionados à construção do Centro Administrativo Municipal e da “Linha Viva”, além da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para novas edificações, isto pelo prazo de doze meses ou até que seja editada nova lei em estrita observância do processo legislativo especial, garantindo-se a participação popular e com a realização dos estudos técnicos necessários, o que ocorrer primeiro. Em razão do pedido de vista realizado pelo Desembargador Clésio Rômulo Carrilho, contudo, o julgamento da modulação restou suspenso, devendo ser concluído em outra sessão plenária, a ser designada.
Dezenove desembargadores já anteciparam o voto e acompanharam o relator do processo também neste ponto.

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