A Prefeitura de Ilhéus, através
da Procuradoria Geral do Município, apura as irregularidades na prestação de
contas nos convênios realizados com o Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, referente à aplicação de recursos, que somam cerca de R$ 6,9
milhões, repassados ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos
exercícios de 2009, 2010 e 2011. A apuração foi determinada pelo próprio órgão
federal, através de ofício enviado ao prefeito Jabes Ribeiro. Conforme o
documento, as informações sobre a prestação de contas realizadas nos
respectivos anos não foram acolhidas pela Coordenação de Prestação de Contas do
ministério, porque tiveram parecer desfavorável pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Segundo o ofício, a atual gestão
deve encaminhar toda a documentação comprobatória das despesas realizadas com
os recursos federais repassados à gestão anterior para a execução dos programas
sociais, ou então deve devolver os recursos corrigidos. O valor corrigido
referente ao ano de 2009 é de aproximadamente R$ 3,6 milhões; em 2010, é cerca
de R$ 3,2 milhões e em 2011, o valor aproximado que deve ser restituído é de R$
214 mil.
O Prefeito Jabes Ribeiro recebeu
o ofício exigindo a prestação de contas no último dia 17/04. No documento, há
também a determinação de que o município regularize todas as impropriedades
apontadas, no prazo máximo de 15 dias, a partir da data de recebimento. Caso a
determinação não seja cumprida, o ministério incidirá a inclusão do nome do
prefeito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e na conta ‘Diversos Responsáveis’ do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Com isso, o município
ficaria impossibilitado de receber recursos diretos, fundo a fundo, dos
governos federal e estadual.
Medida – O procurador Marco
Aurélio informa que, após a apuração preliminar, a prefeitura entrará com ação
na Justiça Federal contra os responsáveis pelas irregularidades. Em seguida, o
município informará o processo ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza que deverá promover a Tomada de Contas Especial, segundo a
Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU). Desse modo os gestores
responsáveis pela execução dos programas sociais e a aplicação dos recursos nos
respectivos exercícios, deverão prestar contas ou devolver os montantes ao
governo Federal. “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes
aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver
feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao
resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de
Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade”, diz o texto da norma.
DA Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Ilhéus – 22.04.2013
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