O Ministério Público do Trabalho vai entrar
com uma ação civil pública, solicitada pela APPI/APLB-Sindicato, Delegacia
Sindical Costa do Cacau, para apurar a situação da demissão dos trabalhadores
concursados da Prefeitura de Ilhéus dispensados através do decreto 006/2013,
assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro. Em audiência realizada na sede Ministério
Público do Trabalho, em Itabuna, na tarde desta segunda-feira (18), não houve
acordo entre a APPI e a Prefeitura com relação as demissões, já que o município
sustenta a alegação de que as anulações das contratações foram motivadas para
reduzir as despesas com pessoal.
Durante a audiência a presidente da APPI,
Enilda Mendonça, informou que as contratações dos concursados não gerou nenhum
aumento de despesa na folha de pagamento, já que os servidores concursados
substituíram os contratados. Por considerar que as demissões foram ilegais e as
alegações do governo municipal não se justificam, a APPI solicitou não somente
a apuração, como o retorno imediato dos concursados, já que todo o processo do
concurso público e convocação dos aprovados foi feito dentro dos prazos legais
e de acordo com as necessidades do município.
O pedido de apuração do caso e a reintegração
dos concursados foram feitos pela diretoria da APPI/APLB-Sindicato através do
ofício 007/2013, encaminhado para as promotoras públicas do Ministério Público
do Trabalho, Cláudia de Mendonça Braga Soares e Vanessa Griz Moreira Gil
Rodrigues. O pedido também foi feito à Promotora de Justiça do Ministério
Público Estadual, Karina Gomes Cherubini. No documento a APPI informa que além
do argumento de que não houve aumento de despesa, anular as nomeações
decorrentes de concurso público, com a justificativa do período eleitoral, é
ilegal, sobretudo as nomeações oriundas de decisão judicial, já que várias
pessoas que constam na lista de demissões foram nomeadas através de mandado de
segurança.
A APPI lembrou ainda que as decisões da
justiça comprovam a ilegalidade das demissões. O juiz substituto da 2ª
Vara Cível e Comercial de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, já determinou
que a prefeitura de Ilhéus reintegrasse em seu quadro de funcionários efetivos
um servidor exonerado. Na liminar, Guerreiro rebate o argumento usado por Jabes
Ribeiro para exonerar os concursados de que não havia dotação orçamentária para
honrar com os salários. O juiz Jorge Luiz Dias Ferreira também já garantiu a
reintegração de três demitidos. O juiz argumentou que as contratações de
concursados foram legais porque o resultado do certame foi homologado em
fevereiro do ano passado, mais de seis meses antes das eleições de 2012. O
magistrado também apontou incoerência na decisão tomada por Jabes Ribeiro, pois
no mesmo período em que demitiu uma enorme lista de concursados, nomeou aproximadamente
cem novos cargos comissionados.
ASCOM - APPI-APLB/Sindicato
– Delegacia Sindical Costa do Cacau
Ilhéus – 19.02.2013
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