Salvador
– A 7ª Vara da Fazenda Pública da Justiça acatou uma ação da Associação
Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que permite aos shoppings de
Salvador associados à entidade a cobrança de taxa de estacionamento dos
clientes.
A decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjosa foi publicado do Diário da Justiça do Estado da Bahia, desta quarta-feira (5). A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), órgão responsável pela implantação das regras para cobrança da taxa no prazo de 30 dias, ainda não foi notificada.
A luta dos shoppings pela cobrança de estacionamento já é antiga. Em abril de 2011 o vereador Batista Neves (PMDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal favorável à cobrança. Desde 2005, shoppings tentam fazer a cobrança, mas a Lei Municipal 6.994/2006 a veta. Na época, a ideia foi rechaçada pelo prefeito João Henrique, que, anos atrás, chegou a dizer a uma emissora de televisão que renunciaria ao cargo caso a cobrança fosse feita.
Em 2011, João garantiu que, enquanto fosse prefeito, não haveria cobrança nos estacionamentos dos shoppings. Em nota de 2011, garantiu: “Eu não mudei em minhas convicções. Tenho uma luta pela defesa dos direitos do consumidor que será mantida enquanto eu continuar prefeito de Salvador e seguirei com esta trajetória após findar meu mandato como chefe do Executivo municipal”, afirmou.
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