Setor de Tributos do município |
A Prefeitura de Itabuna iniciou os procedimentos
para a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais
com a Fazenda Pública Municipal.
O processo
foi iniciado com a publicação no Diário Oficial do Município, no dia 22
de novembro, do Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das
empresas que possuem débitos. A exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os
contribuintes têm o prazo de 30 dias para regularizem os seus débitos ou
apresentarem defesa administrativa no Departamento de Tributos.
A exclusão obedece o disposto na Lei Complementar
nº 123/2006, que rege o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Nele é
estabelecido que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito
com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual ou Municipal.
Os
contribuintes poderão quitar os débitos com a adesão ao Refis
Assim, os contribuintes que pretendem permanecer no
Simples e estão com débito com a Fazenda Municipal poderão ainda quitar os
débitos com a adesão ao Refis, cujo prazo se encerra em 28 de dezembro. A lei
oferece dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal
relativos à multa, juros de mora e multa por infração.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza
tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa,
mesmo com ação judicial, também poderão ser renegociados no REFIS municipal.
DCS
– PMI Texto : Kleber Torres Fotos: 28-11-2012
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