quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Condenados por corrupção merecem mais que pena mínima, diz relator


O relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, defendeu nesta quarta-feira (7) que os ministros não apliquem pena mínima ao ex-ministro José Dirceu e outros réus do mensalão condenados por corrupção ativa pela compra de parlamentares no início do governo Lula.
Pelo Código Penal, esse crime é punido com 2 a 12 anos de prisão. Barbosa disse que a pena mínima só deveria ser aplicada a casos de menor relevância, como a corrupção de guardas de trânsito ou mesmo de funcionários de tribunal para acelerar um processo judicial.

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"Vejamos, por exemplo, o caso da corrupção ativa que é um dos crimes que estamos tratando na ação penal e que foi praticado, por exemplo, pelos réus Marcos Valério, José Dirceu e Delúbio Soares e outros", afirmou o ministro.
Segundo Barbosa, a corrupção do Congresso está longe de recair sobre o princípio da insignificância, que poderia levar a pena mínima. "Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe, portanto, da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo", complementou.

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O ministro Joaquim Barbosa no STF (Supremo Tribunal Federal)
Homem forte do governo Lula, Dirceu e mais sete réus como o ex-presidente do PT José Genoíno, foram condenados pela compra de parlamentares. Ao longo de três meses de julgamento, o Supremo definiu que o ex-ministro comando de dentro do Palácio do Planalto um esquema que desviou dinheiro público e misturou a empréstimos fictícios para a compra de parlamentares.

O relator disse que, no caso da corrupção ativa, a compra de 10 parlamentares deve ser considerada como crime continuado, valendo para aumento de pena e não soma das punições. Ele disse que os outros crimes de corrupção que levaram a desvios de recursos na Câmara e no Banco do Brasil, no entanto, não podem ser crimes continuados. "Não houve continuidade. São situações distintas".

Barbosa foi rebatido pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, que tem defendido a aplicação da pena mínima. "A corrupção de um magistrado, de um policial, qualquer que seja a hierarquia é igualmente grave. Faz parte da pena", disse.

"Corromper um guarda da esquina é o mesmo de corromper um parlamentar?", questionou o relator.
"Eu não vou discutir com vossa excelência. Corromper um agente público é sempre grave. É mais grave que uma pena de furto simples", disse Lewandowski.

O relator citou um penalista para dizer que existe a banalização da pena mínima. "Há anos generalizou-se um hábito de impor os castigos nos limites mínimos. Entretanto, pena-base não é sinônimo de pena mínima. Com a indiscriminada imposição das penas mínimas, vem se tratando de modo igual situações distintas", apontou Barbosa.

O relator disse ainda que "a lei procura claramente separar o joio do trigo recomendando o aumento da pena de modo proporcional aos efeitos dos crimes".

Do Folha de São Paulo

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