Com
a proximidade do fim do ano letivo, é comum que as instituições de ensino
particular iniciem o processo de renovação de matrícula dos estudantes. Pensando
nisso, o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos, alerta os consumidores sobre práticas consideradas abusivas, como a
retenção de documentos dos alunos inadimplentes e o aumento da mensalidade por
mais de uma vez no ano.
Segundo
a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares, o aluno em débito
com a escola não poderá ser desligado. O estudante, devidamente matriculado, tem
o direito de continuar assistindo às aulas, fazer provas e terminar o período
letivo, seja ele semestral ou anual. “As escolas também não podem excluir o
estudante de qualquer atividade pedagógica ou reter documentos, caso o aluno
queira ser transferido de colégio”, destaca a superintendente do Procon-BA,
Gracieli Leal.
É
recomendável que, em casos de inadimplência, os estudantes ou responsáveis pelas
mensalidades procurem a instituição de ensino para tentar negociar a dívida. Se
não houver acordo, além de ficar sem estudar após o término do ano, o acadêmico
inadimplente poderá ainda ser cobrado judicialmente.
Atenção
A
escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em
local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com
antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula – podendo
rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano. Além disso, se o
aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem
ameaçado. Por outro lado, as escolas têm o direito de negar a rematrícula para o
próximo semestre (no caso de escolas semestrais) ou para o próximo ano (no caso
das anuais).
Da assessoria de comunicação
Da assessoria de comunicação
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