Pedrão havia sido barrado em
primeira instância por ter as contas de 2008 reprovadas pela Câmara de
Vereadores de sua cidade, onde já foi prefeito por duas legislaturas.
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Pedrão recorreu da decisão e alegou que não teve direito a ampla defesa no julgamento promovido pela Câmara Municipal. Argumento este de defesa aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Pedrão recorreu da decisão e alegou que não teve direito a ampla defesa no julgamento promovido pela Câmara Municipal. Argumento este de defesa aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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