De
acordo com o TRE a partir dessa sexta- feira (6) está aberta oficialmente a
temporada de propaganda eleitoral, para os candidatos a prefeito, vereadores e
vice- prefeito de 2012. Durante o período de propaganda fica proibido o uso de
showmícios, outdoors, distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que proporcionem vantagem
ao eleitor.
Até o início do mês de outubro, os candidatos devem utilizar-se do direito de anunciar programas de governo e de pedir voto para os eleitores, quando respeitadas especificações vigentes na Legislação.
Calendário eleitoral
De acordo com a lei nº 9.504/1997, a data de hoje marca
oficialmente o período no qual é permitida propaganda eleitoral. Neste sentido,
candidatos, partidos ou coligações podem fazer funcionar alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (lei nº 9.504/1997, art.
39, § 3º), desde quando resguardado o horário das 8 às 22 horas. Neste período,
os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa (lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º),
especificamente entre as 8 e às 24 horas.
Apesar de ainda não haver legislação específica que regule o
uso da internet para a divulgação de propaganda eleitoral, o TRE-BA divulgou em
seu calendário eleitoral a permissão, a partir de hoje, da propaganda eleitoral
na internet, desde quando vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
paga (lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
De acordo com o Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA), também a partir desta sexta-feira, os nomes de
todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas
pesquisas eleitorais, realizadas sempre com a apresentação da relação de
candidatos ao entrevistado.
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