sexta-feira, 27 de julho de 2012

Cansaço é a principal causa de acidentes envolvendo caminhoneiros

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o país revelam que o envolvimento de, pelo menos, um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho.
A Polícia Rodoviária Federal orientou motorista sobre a nova lei, que não vai tolerar mais abusos e imprudênciasDos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas, em alguns casos, acabam usando remédios e drogas.
Este foi um dos motivos que levaram a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) a realizar, na última quarta-feira (25) – Dia do Motorista –, a Operação Jornada Legal. A ação orientou sobre a jornada de trabalho, explicando à categoria sobre a nova lei, criada no dia 30 de abril desse ano.
Artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram algumas alterações. No que diz respeito à regulamentação do tempo de trabalho e de descanso, por exemplo, tornou-se obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Segundo a norma, a duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).
Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.
Itabuna
Na Bahia, a Operação Jornada Legal, que teve caráter educativo, foi concentrada na BR- 101, em Itabuna, contando com a presença do Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho, Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa.
Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para a qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo.
Se for constatado que o profissional está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.
Esta legislação será empregada aos motoristas profissionais quando estiverem conduzindo veículos de transportes de carga acima de 4.536 Kg ou transporte de passageiros com mais de 10 lugares.

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