quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Prazo para o Programa do Refis Municipal termina dia 30


       Termina em 29 de dezembro, impreterivelmente, o prazo para o contribuinte itabunense aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, que oferece desconto de 100% no pagamento à vista sobre as multas e juros do IPTU, Imposto Sobre Serviços e Alvarás de Funcionamento,  reduzindo a dívida do contribuinte em até 40% e beneficiando a pessoas físicas e jurídicas.

O diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, explica em função da liberação do 13º salário pelas empresas a procura de contribuintes pelo benefício tem aumentado nos últimos dias e orienta que para solucionar estas pendências, o interessado deve procurar o departamento, no Centro Administrativo, munidos de dados sobre o imóvel ou empresa de sua propriedade.

Ele ressalta ainda, que a medida beneficia a milhares de contribuintes com débitos fiscais junto ao município, e como parte da campanha estão sendo distribuídos mais de 20 mil folhetos informativos. A campanha que tem como tema “Chegou a oportunidade que você esperava – dinheiro do povo em benefício do povo”,  tem ainda o apoio de carros de som, além de anúncios no rádio e na televisão.

O trabalho mobiliza uma equipe de 20 fiscais que vêm realizando visitas aos contribuintes com maior endividamento e envolve 14 técnicos que fazem o atendimento ao público diariamente, no período das 8 às 16 horas, no Centro Administrativo Firmino Alves. 

Além do pagamento à vista para o valor total da dívida, o contribuinte pode também parcelar os débitos junto à Secretaria da Fazenda em até 36 meses, com o pagamento mínimo mensal de R$ 100,00.

Emerson Carvalho diz ainda que o Departamento de Tributos faz normalmente a cobrança administrativa de dívidas através da negociação amigável ou pela via judicial, através da Procuradoria-Geral do Município, o que inclui no valor da dívida os gastos com honorários  advocatícios e custas judiciais, mas, em ambos os casos, as questões podem ser solucionadas através da adesão ao Refis, que além de simplificado, tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas e ao mesmo tempo aumentar as receitas próprias da arrecadação dos tributos municipais.

Para o  diretor do Departamento de Tributos os débitos  não quitados pelo Programa de Recuperação Fiscal, que aparece como uma excelente oportunidade de pagamento de dívidas fiscais com desconto e podem ser objeto de cobrança judicial.      

Carvalho salienta que o Refis começou em novembro, após aprovação pelo Legislativo, beneficia a milhares de contribuintes, mas a procura tem se intensificado nos últimos dias, em especial para o pagamento de dívidas com o IPTU.
PorKleber Torres - Fotos: Valdyr Gomes – 14/12/2011  
www.itabuna.ba.gov.br

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