segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CONSELHO DO IDOSO VAI DENUNCIAR DESMANDOS DA SAÚDE EM ITABUNA


HOSPITAL DE BASE ATENDE CERCA DE 130 MUNICIPIOS DO SUL DA BAHIA E GOVERNO DO ESTADO IGNORA

Veja abaixo a resolução 004/2011 aprovada pelo Colegiado do Conselho Municipal do Idoso em Itabuna, dando poderes a Diretoria Executiva da entidade para fazer as denuncias de maltratos aos idosos em relação ao desmando do Setor de Saúde em Itabuna.
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 RESOLUÇÃO Nº 004, de 30 de agosto de 2011
Dispõe sobre autorização à Diretoria Executiva, para a apresentação de DENÚNCIA às autoridades do País, Organizações e Entidades Internacionais da situação da Saúde no Município e Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães.

O Colegiado do Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a situação caótica a que chegou o atendimento aos idosos em busca de manutenção ou recuperação da saúde;

Considerando o difícil acesso aos procedimentos de saúde de média e alta complexidade, a partir de Novembro de 2008 que se estende até a presente data, quando o Município de Itabuna foi desabilitado da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, gerando uma desassistência nesses procedimentos de saúde para população de Itabuna, em especial trazendo sérias conseqüências principalmente às pessoas com 60 anos ou mais de idade;

Considerando que o Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães – HBLEM, é uma unidade hospitalar municipal, construído com recursos da população, e que diante de sua resolutividade e notória qualificação de sua equipe médica e de enfermagem vem sendo procurado pela população de toda região, e sendo atendida, portanto, ganhando contornos de Hospital Regional, não cabe a discussão de sua estadualização ou terceirização, e sim dos entes estadual e federal incrementar recursos para que o Hospital possa continuar à prestar os serviços de saúde para população de Itabuna e principalmente para o idoso do Município, respeitando-se um dos Princípios Constitucionais que é o do estabelecimento da “DIGNIDADE HUMANA, E O DIREITO UNIVERSAL DE ACESSO A SAÚDE”.

Considerando que a Portaria n. 2.886-GM, de 27 de Novembro de 2008, do Ministério da Saúde, no parágrafo único, do artigo 1º, define que: “A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, é responsável pela garantia e continuidade das ações e serviços de saúde referentes à média e alta complexidade, para população do Município de Itabuna e população referenciada”;


                      






Considerando que como conseqüência da desabilitação após a publicação da Portaria n. 2.886/2008, os recursos financeiros da população de Itabuna, destinado ao pagamento destes procedimentos que eram transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, passaram a ser transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, estando incorporados ao Teto Financeiro do Estado, mas se destina ao pagamento dos procedimentos de saúde de média e alta complexidade da população de Itabuna, e o que tem ocorrido é uma desassistência em todas as especialidades, dificultando o tratamento e cura em especial do idoso.

Considerando, finalmente, que compete a este Conselho denunciar às autoridades competentes qualquer ato de violência praticado contra o idoso, conforme artigo 3º inciso IX, da Lei Municipal 1787/99:

RESOLVE:  Art. 1º. Autorizar a Diretoria Executiva a denunciar às autoridades do Município, do Estado, da União, Organizações e Entidades Internacionais de Direitos Humanos, diante de suas responsabilidades e atribuições perante as ações do Sistema Único de Saúde definidas pelas normas e diretrizes que norteiam o Sistema, gerando uma situação vexatória e de desrespeito que atinge de maneira absurda, os mais de 22.000 idosos do Município.

Art. 2º. Determinar que as providências constantes do art. 1º sejam adotadas com urgência, no sentido de que aconteçam providências cabíveis para minimizar o sofrimento dos idosos, alguns até perdendo a vida.


Itabuna-Ba, 30 de agosto de 2011


Por: Ornam Serapião Filho


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