Juiz considera que a negativa de acesso aos autos viola o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Foto: Prof. Ed Brasil (e) com o jornalista Kleber Torres: “O processo afeta diretamente mais de 20 mil pessoas em 4 municípios da região de Ilhéus.”
O juiz federal substituto da 9ª Vara do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, acatou liminar e determinou que o presidente da FUNAI autorize amplo acesso do professor Ednilton Oliveira Ferreira, o Ed Brasil, ao processo administrativo que pleiteia a desapropriação de uma área de 47 mil hectares nos municípios de Ilhéus, Una, São José da Vitória e Buerarema para delimitação de terras para supostos índios Tupinambás.
Na decisão, ele destaca que Ed Brasil postula acesso à extração de cópia integral das peças constantes do Processo Administrativo relativo à identificação e delimitação de terra indígena de Olivença, ao argumentar de que a negativa de vista e de acesso aos autos viola o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. O juiz levou ainda em conta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a proteção jurisdicional venha a ser concedida apenas no final do processo.
Na sua decisão o juiz Márcio de França Moreira fala do perigo da demora na decisão uma vez que “a Funai está na iminência de emitir um parecer final a fim de encaminhar os autos ao processo administrativo ao Ministério da Justiça para decisão”.
PROCESSO
Em entrevista ao Agora, Ed Brasil destaca que o processo afeta diretamente a mais de 20 mil pessoas em quatro municípios da região e que ocupam legitimamente áreas produtivas: “A nossa ação teve caráter individual e é independente da mobilização da Associação dos Pequenos Produtores, justamente com o objetivo de corrigir desmandos e danos irreversíveis para famílias que vivem na zona rural”.
Ele lembra que existem famílias que já estão na terceira geração e que só sabem trabalhar na agricultura. Destaca ainda que a perda destas terras teria um impacto social muito grande, até porque, além de gerar problemas de abastecimento para a população de Ilhéus, Itabuna e municípios vizinhos, também geraria desemprego e forçaria a migração de milhares de famílias da zona rural para a área urbana.
Um problema a mais é que o professor, mesmo sendo herdeiro e proprietário de uma área no perímetro da demarcação, não fez parte da defesa administrativa e não foi citado pela FUNAI. O fato foi confirmado, segundo ele, pela própria FUNAI em resposta a um requerimento encaminhado pelo agricultor, para quem desta forma foi definido o caminho mais curto para impetrar o mandado de segurança.
AÇÃO DIFERENCIADA
Ed Brasil admite ainda, que mesmo reconhecendo o esforço de parlamentares, da Associação dos Pequenos Produtores e das lideranças políticas dos municípios afetados, resolveu iniciar uma ação diferenciada e através de um caminho alternativo que fortalecesse aos produtores nesse processo desigual de demarcação patrocinado pro um órgão do governo.
O primeiro passo foi convocar uma equipe de colaboradores integrada por Wallisson André Maia Xavier e Edgard Freitas Siqueira, entre outros, que iniciaram uma série de pesquisas e consultas a especialistas na área jurídica alguns deles de renome nacional: “Fomos ao Ministério da Justiça, à FUNAI, visitamos gabinetes de parlamentares e mesmo da Frente Parlamentar Agropecuária”, explicou.
Ao concluir que ações paralelas e individuais representam uma alternativa a mais nessa luta, a segunda alternativa foi contratar um advogado para acompanhar o processo nas diversas instâncias institucionais. Nesta ação cautelar, por exemplo, o juiz federal determinou correções no processo da FUNAI, que não cita centenas de pequenos produtores na área e que seriam duramente afetados coma desapropriação das terras, “mas a maior vitória foi, sem dúvida o mandado de segurança, o que vai permitir o acompanhamento do processo”.
INFORMAÇÕES
O próximo passo será mobilizar produtores que não foram citados para que requeiram mais informações sobre o processo, o que amplia o prazo para a defesa e para a interposição de recursos, num processo cheio de vícios e incorreções, que não oferece nem mesmo o direito do contraditório.
PROJETOS
Ele destaca ainda que em paralelo a tudo isso, os produtores da região devem estar atentos para acompanhar projetos que tramitam no Congresso Nacional e que tiram da FUNAI os poderes para pedir a desapropriação de terras e mesmo exige uma indenização para os imóveis com pagamento em dinheiro, com recursos previamente alocados no orçamento da união e não em títulos do governo de difícil negociação no mercado.
Para Ed Brasil, além de um processo esdrúxulo, os produtores da região afetada pelo litígio enfrentam problemas com a desvalorização dos imóveis e com o desrespeito a direitos essenciais, até porque os mandados de reintegração de posse não são cumpridos e isso gera um clima de tensão permanente na área em litígio.
Obs: Entrevista publicada no jornal Agora (Itabuna/Ilhéus–10/09/2010) – pág. 9
Por: Carlos Malluta – carlos-malluta@edbrasil.com.br
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