quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Dia 30 de setembro último data para adesão ao Refis

Devido à grande procura pela opção de parcelamento para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o prefeito de Ilhéus, Newton Lima, decidiu estender até o dia 30 de setembro o prazo para que pessoas físicas e jurídicas (empresas) inadimplentes junto ao município regularizem sua situação. “Este será a última oportunidade para negociar a dívida com redução de multas e juros”, ressaltou o secretário municipal da Fazenda, Jorge Bahia. Os interessados devem procurar o setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, das 12 às 18 horas, para buscar a regularização.

Instituído por meio da lei de nº 16/010, o Refis visa incrementar a arrecadação municipal através da regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos aos impostos e taxas de competência municipal instituídos pela Lei nº 2.638/97, em razão de fatos gerados até o dia 31 de dezembro de 2009. O ingresso ao Programa, de acordo com a lei, se dará por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, ou resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.

Essa opção poderá ser formalizada até o próximo dia 30. As multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 100%, para pagamento à vista. Para pagamento em até 36 parcelas, haverá uma redução de 80%, e se a escolha recair para pagamento em 60 parcelas, haverá redução de 60%. Já as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão parcelados em até 96 vezes sem redução do valor.

A Lei também evidencia que não haverá aplicação de multa, relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da opção, bastando para tal formalizar o pedido que será avaliado pela Auditoria Tributária quando se tratando de empresas de médio e grande porte e pelos Fiscais de Tributos para as micro e pequenas empresas e pessoas físicas. O valor mínimo das parcelas mensais e sucessivas deverá observar a legislação tributária municipal em vigor.

Ascom/Ilhéus
Por: Walmir Rosário
01.09.10

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Lula não é bem-vindo, diz o primeiro brasileiro eleito deputado em Portugal

Brasileiro do Rio de Janeiro, Marcus Santos foi eleito deputado em Portugal pelo partido Chega - Foto: reprodução vídeo Diário do Poder. Mar...