quinta-feira, 17 de junho de 2010

Candidatos com condenações não podem concorrer eleição em 2010

17 de junho de 2010 • 21h52 • atualizado às 21h53

LARYSSA BORGES
Direto de Brasília

Com cinco votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que já tenham sido alvo de condenações por decisão colegiada mesmo que as penalidades sejam anteriores à própria sanção da legislação.

O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

A regra do Ficha Limpa não vale, no entanto, para crimes culposos (sem intenção), para aqueles de menor potencial ofensivo (com pena de prisão menor que dois anos) e para ações penais privadas, como calúnia, injúria e difamação.

Para o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, a inelegibilidade não constitui uma pena, o que significa que o eventual impedimento de uma candidatura não significa que determinado pré-candidato é ou não culpado.

O magistrado enfatizou que não considera a inelegibilidade semelhante à perda dos direitos políticos, esta sim uma penalidade ao agente público. "Não há direito adquirido à elegibilidade", disse Versiani, defendendo que o projeto da Ficha Limpa representa uma "norma de caráter de proteção à coletividade, e não uma prova penal".

"As novas normas atingirão todos aqueles que no momento do registro da candidatura incidirem em alguma causa de inelegibilidade, não podendo se falar em direito adquirido. A inelegibilidade não constitui pena. A presunção de inocência pode até persistir, mas o cidadão ficará inelegível", afirmou o ministro.

"Não se trata de uma hipótese de retroatividade. Por ocasião do registro da candidatura é que serão aferidas as condições de elegibilidade ou inelegibilidade", completou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

"(A inelegibilidade não tem) Nada a ver com pena. É apenas uma limitação (à candidatura)", resumiu a ministra Cármen Lúcia.

Primeiro a votar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a lei da Ficha Limpa não pode "apanhar fatos passados, cometimentos anteriores" sob pena de punir políticos que cometeram supostos crimes em período em que a legislação não previa inelegibilidade para esses delitos. "Não devo dar à sociedade uma esperança vã, que não pode frutificar", disse, enfatizando que o caso pode acabar sendo decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, a Ficha Limpa não pode valer para condenações anteriores à sanção da lei quando, por exemplo, houver um processo transitado em julgado (sem direito a recurso) com base na legislação anterior ou quando o político já responder a processos pendentes quando da entrada em vigor da lei - alternativa, segundo ele, para evitar mudança de regras "no meio do jogo".

Ministério Público

No início da sessão plenária, a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, defendeu que a exigência de Ficha Limpa - e a consequente inelegibilidade - se aplique também aos casos já julgados. "(A lei) se aplica não só a essa eleição e não só as situações que vierem a configurar as situações que ela criou, mas a todas as situações que essas hipóteses já estiverem configuradas", disse a representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou o "caráter social" da exigência de bons antecedentes para políticos que desejam se submeter ao voto popular.

"Se não valer (para condenações já impostas, ainda que ainda caibam recursos), estamos esvaziando o sentido da lei, as finalidades dessa lei", defendeu.


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